1 – Soberania popular
O poder deve ser exercido em nome do dono do poder, o povo, que o delegou ao mandatário. A reafirmação de que o poder político é delegado está no cerne dos institutos como o referendo, o plebiscito e o orçamento participativo.
2 – Limitação do poderes
Até mesmo o povo soberano tem poderes limitados – há uma constituição a ser seguida. Se a democracia pudesse tudo, a maioria poderia simplesmente mandar matar a minoria. Mas isso é contrário às normas constitucionais postas justamente para impedir que as minorias sejam massacradas. Nem a soberania é um poder absoluto.
3 – Respeito ao direitos humanos
Os direitos humanos são a maior restrição ao abuso poder político. Eles, quando se apresentam como direitos positivados, tornam-se direitos fundamentais e se confundem com o princípio de limitação dos poderes (acima). Os direitos humanos se referem a pautas valorativas que impõem exigências da vida pessoal e social, que todos devem ter para si e que devem ser respeitadas por conta de sua importância para a organização pacífica da sociedade. Há direitos que não devem ser modificados (extintos ou reduzidos) em hipótese alguma, pois inerentes à pessoa humana. São esses direitos que dão dignidade à pessoa humana, que fazem com que o ser humano seja compreendido em sua qualidade mais elevada. São os direitos humanos que conferem aos homens igualdade em dignidade: todos nós somos igualmente dignos pelo simples fato de sermos, todos, seres humanos.