Nos últimos dias, muito tem se falado sobre a chamada “pejotização” do contrato de trabalho, especialmente após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu ações sobre esse tema em todo o país.
Mas o que exatamente está em jogo? Quais são os impactos disso para empregados e empregadores?
O que é a pejotização?
A palavra “pejotização” vem da sigla PJ, de “Pessoa Jurídica”. Esse termo é usado para descrever uma situação em que o trabalhador é contratado como se fosse uma empresa prestadora de serviços, e não como um empregado com carteira assinada.
Na prática, isso significa que, em vez de ser contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o profissional abre um CNPJ (uma empresa) e presta serviço como se fosse “autônomo” ou “terceirizado”. Porém, muitas vezes, essa contratação esconde uma relação de emprego típica: com subordinação, jornada, salário fixo e demais características de um vínculo trabalhista.
Por que a pejotização é um problema?
A pejotização pode parecer vantajosa para as empresas à primeira vista, pois reduz encargos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. No entanto, ela traz sérios riscos jurídicos e sociais.
Do ponto de vista do trabalhador, há perda de direitos fundamentais garantidos pela CLT. Do lado da empresa, existe o risco de sofrer ações trabalhistas que podem resultar em pesadas condenações, se for comprovado que houve uma fraude contratual.
O que disse o STF sobre isso?
No final de março de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do STF, tomou uma decisão importante: suspendeu todas as ações na Justiça do Trabalho que discutem a validade da contratação de pessoa jurídica (PJ) quando existe subordinação típica de emprego.
A decisão foi tomada no contexto de uma ação que questiona se esse tipo de contratação é constitucional. Até que o Supremo julgue o caso definitivamente, os processos semelhantes em todo o país ficarão paralisados.
Essa medida gerou forte reação no meio jurídico, especialmente entre magistrados da Justiça do Trabalho.
A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) manifestou preocupação, afirmando que a suspensão ameaça a própria função da Justiça do Trabalho de proteger o trabalhador em situações de fraude ou precarização do vínculo empregatício.
O que dizem os especialistas?
Diversos advogados e estudiosos do Direito apontam que a decisão do ministro Gilmar Mendes cria um risco de insegurança jurídica. Afinal, suspender o julgamento de ações onde há indícios claros de fraude trabalhista pode enfraquecer a proteção que o trabalhador precisa.
Há também o receio de que essa decisão estimule a prática da pejotização por empresas que queiram reduzir custos, mesmo sabendo que isso pode lesar os direitos dos trabalhadores.
E agora? O que trabalhadores e empresas devem fazer?
Para os trabalhadores, é importante ficar atentos. Se você presta serviços como PJ, mas cumpre horários, responde a um chefe direto, recebe um valor fixo mensal e está sujeito a ordens constantes, é possível que exista um vínculo empregatício disfarçado, e você pode ter direito a registrar uma ação quando a suspensão for encerrada.
Para as empresas, o alerta é o seguinte: utilizar a pejotização como forma de reduzir custos pode trazer problemas sérios no futuro. O mais seguro é avaliar, junto a um advogado trabalhista, qual é o modelo contratual mais adequado para cada tipo de atividade, sem correr o risco de configurar fraude.
A discussão sobre a pejotização vai muito além de uma simples forma de contrato. Ela toca em princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como a dignidade do trabalhador e a função social da empresa. Enquanto o STF não decide o tema de forma definitiva, é fundamental agir com cautela e consciência jurídica.
Se você é trabalhador ou empresário e tem dúvidas sobre a legalidade de um contrato PJ ou precisa de análise ou condução do seu caso, entre em contato conosco. A prevenção ainda é o melhor caminho para evitar conflitos e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.