As festas de fim de ano e as férias escolares são períodos de celebração e união familiar, mas para muitos pais separados, o direito de visita aos filhos pode se tornar um tema delicado. Quem terá os filhos no Natal? Como organizar as visitas no Ano Novo e as férias escolares? E se a outra parte se recusar a permitir o convívio? Neste artigo, explicaremos os direitos envolvidos, como garantir o cumprimento de acordos ou decisões judiciais, e a importância de um advogado especializado para resolver essas questões com eficácia.
No Brasil, o direito de convivência entre pais e filhos está garantido pelo Código Civil. Mesmo que o pai ou mãe não detenha a guarda do filho, ele tem o direito de participar da vida da criança, o que inclui períodos especiais, como as festas de fim de ano e as férias escolares.
O Artigo 1.589 do Código Civil assegura ao genitor que não possui a guarda o direito de visitas e convivência, sempre com foco no melhor interesse da criança. Esse princípio também orienta a divisão do tempo durante as férias, permitindo que ambos os pais aproveitem momentos de qualidade com os filhos.
O ideal é que o regime de visitas inclua previsões claras sobre os períodos de festas e férias escolares, geralmente estabelecidos em um acordo homologado judicialmente ou em uma decisão judicial. Em casos bem definidos, a convivência é organizada de forma equilibrada, como:
1-) Alternância anual no Natal e Ano Novo, permitindo que cada genitor tenha momentos especiais em anos diferentes.
2-) Divisão das férias escolares, garantindo que ambos os pais possam passar tempo significativo com os filhos durante esse período mais longo. Por exemplo, as férias podem ser divididas ao meio, com cada genitor responsável por parte delas.
3-) Caso o regime de visitas não preveja explicitamente essas divisões, é recomendável buscar orientação jurídica para formalizar um acordo que proteja os direitos dos pais e o bem-estar da criança.
E se o Acordo Não For Cumprido?
Quando o acordo ou decisão judicial não é respeitado, é possível buscar alternativas legais junto a um advogado especializado, como:
1-) Tente o Diálogo: Converse com a outra parte para encontrar uma solução amigável, sempre priorizando o bem-estar da criança.
2-) Procure a Justiça: Entre com uma ação de execução de visitas para garantir que o período combinado, incluindo férias, seja respeitado.
3-) Denuncie Alienação Parental: Se houver tentativa de afastamento intencional do genitor, isso pode caracterizar alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/2010.
O seu advogado ainda pode a formalizar acordos específicos para festas e férias escolares, garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas, inclusive em casos urgentes e representar você em ações judiciais para resguardar seu direito à convivência.
Dicas para Evitar Conflitos nos Períodos de Fim de Ano e Férias:
1-) Planeje com Antecedência: Organize as visitas com antecedência, incluindo detalhes sobre festas e férias.
2-) Defina Períodos Justos: Proponha uma divisão equilibrada para que ambos os pais possam aproveitar tempo de qualidade com os filhos.
3-) Formalize Acordos: Procure um advogado para transformar os combinados em decisões legais, protegendo todas as partes envolvidas.
O Natal, o Ano Novo e as férias escolares são momentos preciosos para fortalecer os laços familiares. Garantir que o direito de convivência seja respeitado é fundamental para o bem-estar da criança e para promover um relacionamento saudável entre pais e filhos.
Caso enfrente dificuldades na organização das visitas ou no cumprimento de acordos, não hesite em buscar a ajuda de um advogado especializado. Entre em contato com nosso escritório para proteger seus direitos e garantir que você e seu filho possam desfrutar desses momentos juntos.
