1º SUPREMACIA DO BEM COMUM (BEM PÚBLICO) SOBRE O BEM PARTICULAR
A idéia é que o que é de todos prevalece num conflito com o que é de um só. O problema é que, em geral, o que é de todos não é protegido por ninguém, enquanto o que é de um é protegido por este um com unhas e dentes.
Na mentalidade do brasileiro, há diferenciação entre pessoas, entre patrão e serviçal, e que essa diferenciação é vista como algo natural, normal. O Brasil não foi organizado para se tornar uma comunidade, mas uma colônia de exploração mercantil. Portugal via as terras brasileiras como um local para desenvolver um empreendimento mercantil, e estabeleceu um sistema de exploração por unidades de produção intensiva (capitanias hereditárias) com destino à exportação.
Quem mandava era quem tinha a propriedade dos meios de produção (algo que não mudou muito, ao contrário). Mão-de-obra era explorada ao máximo. Aliás, sem pagamento, pois era mão-de-obra escrava. (Só uma curiosidade. Naquela época em que os escravos tinham donos, os donos gastavam dinheiro com os escravos, por exemplo com comida, com bebida, com roupas, com remédios. Hoje em dia, há trabalhadores que não conseguem comprar nem comida, nem bebida, nem roupas, nem remédios com o salário que recebem.)
Em 1816, dois terços da população brasileira eram formados por escravos. A sociedade brasileira tornou-se imprópria à vida comunitária. Criou-se a mentalidade pela qual quem tem propriedade tem poder. Isso, que é próprio do plano econômico, foi transportado para o plano político.
O regime republicano deve, obrigatoriamente, criar controles contrários ao privatismo, à idéia de que o Estado serve apenas para implementar as condições de manutenção da ordem econômica. Note-se que república é, em princípio, contraditória à idéia liberal de que o Estado deve apenas tomar conta das propriedades privadas e de garantir a execução dos contratos.
2º SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO SOBRE A VONTADE DOS GOVERNANTES
As normas gerais têm força vinculante para a conduta de todos, indistintamente, incluindo-se os próprios governantes. Ao contrário de Maquiavel e de Hobbes, todos (inclusive os governantes) estão sujeitos ao cumprimento das normas jurídicas.
3º RESPONSABILIDADE DO GOVERNANTE SOBRE SUA FUNÇÃO
O príncipe (o rei absolutista) não é responsável pelos seus atos porque todo o poder seria dele, ele seria a própria concretização da soberania. Na República, porém, o governante está apenas tomando conta do poder para o seu verdadeiro dono (numa República, o soberano pode ser o povo ou a nação), ou seja, ele é um mandatário e por conta disso ele deve prestar contas.
Se fizer algo contrário aos interesses do soberano, está cometendo um ilícito e deve ser responsabilizado pelo ocorrido. Os ingleses chamam o dever de prestar contas de “accountability”. O que chega a ser muito instrutivo: quando o governante presta contas, ele percebe que não é o patrão, mas um funcionário.