Discípulo de Sócrates e professor de Aristóteles. Desenvolveu uma teoria idealista para explicar a constituição da sociedade ateniense de sua época, tratando-se de um sistema filosófico amplo que até hoje influencia pensadores nos mais variados campos do saber. O que escreveu há mais de 2300 anos, em grande parte, é atual.
Para Platão, as ideias eram tão fortes que elas é que eram reais, e não o mundo real. Por conta disto, é chamado de realista (mas devemos lembrar que isso se dá por conta da realidade que dá às ideias). Parte da existência prévia do topos uranus, ou mundo das ideias, uma dimensão de onde vieram todas as coisas que existem no mundo real. O mundo das ideias é único, atemporal e a-histórico, onde tudo é perfeito em sua forma. Também viemos de lá, de onde saímos quando encarnamos.
Por isso que é possível reconhecer os objetos que vemos neste mundo, pois teríamos a capacidade de “lembrar” (por reminiscência) dos objetos perfeitos de quando habitávamos o mundo das ideias. Este mundo, portanto, é um mundo de sombras imperfeitas. Somente as pessoas que pudessem, ao longo da vida, desenvolver uma educação filosófica adequada, teria condições de atingir a capacidade de compreender as formas ideais e utilizá-las como os verdadeiros modelos para serem aplicados neste mundo.
Note-se, assim, que a verdade não é algo que pertence a cada um de nós. Para Platão, não é possível afirmar que cada um tenha a sua verdade. A verdade é só uma, e somente aquele capaz de compreender as formas ideais do mundo das ideias pode compreender a verdade. O conhecimento genuíno requer, para Platão, uma inteligência que não está presa às percepções dos sentidos.
Para fins do Direito, suas duas principais obras são A República e As Leis.
Em A República, Platão desenvolve o tema do Estado ideal, que teria duas características fundamentais: o Estado está baseado na justiça e todos os cidadãos que vivem nele são felizes. Nesse Estado, todo indivíduo é livre para agir como bem quiser (República, 375). Mas é preciso lembrar que, cidadão, naquela época, eram apenas os homens primogênitos, filhos de pais atenienses, e proprietários de terras. Todos os demais seres humanos não eram considerados cidadãos em Atenas.
Vê-se, portanto, que a democracia (poder do povo) não era tão democrática assim. Além disso, para evitar a desagregação social, Platão considerava que os valores eternos e fundamentais deveriam ser a base da constituição da sociedade (do Estado). Ao se fundamentar o Estado no bem comum (isto é, na busca pelo bem de todos os cidadãos), será possível falar em justiça.
Como a verdade é uma só para Platão, apenas pessoas educadas poderiam conhecê-la e, desse modo, cuidar do Estado. Platão era elitista, pois entendia que apenas aqueles que tinham pessoas para trabalhar para seu sustento teriam tempo e disposição para pensar no bem do Estado.
Já em As Leis, a pureza de seu idealismo, apresentado em A República, é claramente deixada de lado. Em As Leis, há claramente a tentativa de se criar uma sociedade real de pessoas. Mas o idealismo ainda está presente. Platão afirma que as leis devem ser cumpridas porque são justas e não porque são obrigatórias. Elas deveriam ser redigidas com uma explicação sobre os motivos e a racionalidade de sua promulgação, que fariam com que as pessoas entendessem porque elas foram positivadas e, assim, as cumpririam independentemente de sanções estatais. Para Platão, a obediência racional substitui o medo da coerção. Afinal, se as pessoas são boas, nem seria preciso estabelecer regras para serem cumpridas.