Nas causas que envolvem o Direito de Família, especialmente aqueles relacionados com a guarda de menores, além das provas normalmente requeridas, tais como testemunhas, juntada de documentos, fotos, vídeos, áudios, conversas de WhatsApp e demais, existe uma especial que consiste na realização de laudo psicológico – social.
Ele é realizado por psicólogo (a) e assistente social. O juiz encaminha o processo para esse Setor Técnico para que tanto o(a) psicólogo(a) quanto o(a) assistente social analisem os fatos alegados no processo realizando seus estudos junto às famílias e depois deem seus pareceres, em forma de laudos, sobre tudo que possa envolver os interesses do menor em questão. Essa é uma prova pericial, ou seja, realizada por profissionais.
Uma prova pericial é necessária quando o juiz necessita de informações técnicas das quais não tem conhecimento por não ser da área. Como exemplo, o laudo psicológico-social, no caso de guarda de menores, laudos médicos, de engenheiros, de contadores, de mecânicos, de imobiliárias e outros para os mais diversos tipos de processos.

É oportuno ressaltar a importância da prova pericial, pois, muitas vezes é por intermédio dela que os juízes embasam as suas decisões, ou seja, um laudo pericial pode servir tanto para fundamentar a procedência de um processo quanto a sua improcedência. Daí a responsabilidade que esses profissionais têm ao se comprometerem na realização dessas perícias.
Não vamos comparar a importância dos diversos tipos de processos. Porém, convenhamos que uma situação bastante delicada é aquela em que se discute a mudança de guarda de um menor de idade. Um pequeno erro de avaliação dos profissionais pode acarretar grandes prejuízos para o menor.
Por isso é que esses profissionais devem seguir totalmente as diretrizes técnicas para avaliação da situação das famílias e do menor. Por vezes será necessário a realização de diversas entrevistas com os pais, com o menor, assim como visitas aos lares em questão e a análise da mudança de guarda pretendida naquele processo.

Porém, infelizmente não é o que costuma ocorrer. Em muitos casos vemos que esses profissionais marcam uma única entrevista com o menor e com quem detém sua guarda e outra entrevista com aquele que a pretende. Limitam-se transcrever no laudo as entrevistas quando, na realidade, deveriam por intermédio do laudo fornecer elementos claros e precisos para auxiliar o juiz nas decisões. Por vezes vemos que os laudos não descrevem tudo que foi conversado nas entrevistas e sequer as conclusões a que chegaram com relação à mudança da guarda.
Então, após meses, esses trabalhos são apresentados e não cumprem os seus objetivos. Além disso, com a demora, tanto da entrega do laudo quanto do andamento do processo, o menor é o principal prejudicado. Lamentamos que o judiciário ainda não consiga resolver situações como essas.

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