
Essa questão cada vez mais vem ganhando corpo, tanto no Brasil quanto em outros países.
Antes a ideia de uma família limitava-se aos seres humanos que a compunham. Porém, mais modernamente tem se considerado a ideia de família multiespécie, onde os animais de estimação também são considerados como parte da família.

Nada mais justo que isso. Afinal o vínculo que constitui a família é o afeto, que existe também entre seres humanos e animais de estimação. Essa nova linha de pensamento, além de ampliar o conceito de família certamente trará maior proteção aos animais domésticos.
Quando um casal resolve adotar um animal de estimação, deve ter a consciência da responsabilidade e dos gastos que deverão ser suportados para que esse ser tenha a toda a proteção e o cuidado que ele merece.

Porém, infelizmente, não é assim que por vezes acontece. É comum, após a separação do casal, que um deles fique cuidando dos bichinhos sem receber ajuda financeira do outro. Muito embora ainda não se tenha uma lei que especificamente regulamente tais situações, fato é que nossos tribunais, cada vez mais vem sendo acionados para resolver essas questões.
E nesses casos, essas novas soluções acabam por se sedimentarem no mundo jurídico, na medida em que refletem melhor as situações atuais. É a jurisprudência também fonte do direito.
Nesse sentido destaca-se uma decisão onde uma mulher conseguiu uma pensão de R$750,00 mensais para os seis cachorros que dividia com o companheiro após o fim da união estável. Além disso, o ex-companheiro também foi condenado a pagar quase R$19.700,00 com despesas já gastas pela ex-companheira com os animais.

Inconformado, o ex-companheiro recorreu da decisão e o processo se encontra no STJ para ser julgado. Porém, ressalte-se que para o relator desse caso, o Ministro Vilas Boas Cueva, a pensão é legítima e deve ser paga até o fim da vida dos cães ou até que eles ganhem um novo lar.
Já para o Ministro Marco Aurélio Bellizze o ex-companheiro não é obrigado arcar com os custos, entendendo que a relação entre dono e animal é regida pelo direito de propriedade, não considerando a família multiespécie.
A terceira desembargadora, Ministra Nancy Adrighi pediu vista do processo e prometeu refletir sobre o caso agora, nas férias de julho, acompanhada de seus cachorros.
Esperamos que a Ministra tenha a sensibilidade de entender, como dito pelo Ministro Vilas Boas Cueva, quando, resumindo, expressou: “Assim, a aquisição conjunta de animais por ex-companheiros impõe o equânime dever de cuidado e de subsistência digna desses até a morte ou alienação”.
Essa é a primeira vez que esse assunto é debatido no Tribunal. Antes já tinha se decidido tão só sobre direito de visitas de animais de estimação.
Aguardemos…
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