O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas em inédita decisão determinou e autorizou a realização de tentativa de penhora online, chamado de SISBAJUD, para identificar se os devedores possuíam sob sua titularidade cripto moedas, que tem como mais famoso exemplo, a bitcoin.
É fato que nos últimos anos, muitas pessoas viram as vantagens de utilizar as cripto moedas, especialmente a bitcoin como investimento e reserva de valor, bem como a finalidade inclusive de aplicação financeira.
Em relação a estes aspectos de investimento, deixemos com os especialistas. Interessa aqui analisar, ainda que de forma tímida e pouco estruturada os tribunais vêm acompanhando a evolução social, também transformada pela internet e em consequência pelas cripto moedas.
E quando falamos das tentativas tímidas e pouco estruturadas, não é uma critica às honrosas tentativas de localização de patrimônio de forma eletrônica por nossos tribunais. Todavia, fica absolutamente claro que ainda existem questões técnicas não debatidas internamente para a efetiva localização de tais numerários.
O fato é que as cripto moedas, a bitcoin, e outras altcoins possuem uma maneira diferente de transitar entre seus possuidores. Apenas a título exemplificativo, o mais perto que temos das criptomoedas são as transações realizadas via PIX.
Hoje conseguimos efetuar pagamentos de diversos produtos e serviços de forma absolutamente virtual, sem necessidade de utilizar um cartão, ou notas físicas por meio do PIX. Na realidade o PIX é um dos primeiros passos do Banco Central na criação do Real digital. Ou seja, o dinheiro virtual está mais próximo de você do que você pode imaginar.
Mas as cripto moedas não fiduciárias, a Bitcoin por exemplo, vão muito além das funcionalidades do PIX.
Evidente que as cripto moedas não existem fisicamente e tem exclusivamente trânsito de maneira virtual. E quando falamos que estão no âmbito virtual, isto não significa necessariamente que estejam online. E este fato, nos leva acreditar que as cripto moedas podem ser uma das melhores maneiras de proteção patrimonial.
Até poucos anos atrás houve verdadeira febre no mundo jurídico na criação de holdings familiares como meio de proteger patrimônio. Principalmente na alegada proteção de imóveis do escrutínio de credores e possíveis demandas judiciais. O tempo veio a demonstrar que tais holdings são realmente importantes e até em alguns casos necessárias, mas não para “blindagem patrimonial” exclusivamente.
E assim voltamos às cripto moedas. Basicamente a maneira mais simples e rápida de adquirir tais moedas é por meio de exchanges, que nada mais são que corretoras. Em breve resumo, após adquiridas tais moedas, você pode as deixar nas corretoras, tal qual você deixa seu saldo bancário em sua conta.
Mas existe a possibilidade de “sacar” esse numerário em cripto moedas da sua corretora, e às transferir para uma cold wallet (que se parece muito com um pendrive) e serve exatamente, como uma carteira. Esta carteira não possui qualquer vínculo com a internet e após a transferência dos valores depositados da corretora para a carteira, serão absolutamente impenhoráveis e irrastreáveis.
E este talvez seja um dos elementos que demonstrem como as cripto moedas podem ser uma das melhores formas de proteção patrimonial, desde que o interessado tenha total ciência do comportamento de tal mercado, dos seus riscos e funcionamento.
Caso você tenha interesse sobre o assunto e das possibilidades de uso de cripto moedas como proteção patrimonial estamos prontos para lhe ajudar.
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