Assunto bem interessante tem sido trazido à tona pelos nossos tribunais, especificamente com relação aos animais.
Já dissemos em outras matérias que as principais fontes do direito são: a lei, a doutrina e a jurisprudência. Por lei entende-se o que é estabelecido nos códigos e nas leis esparsas. Já a doutrina é a interpretação dessas leis. Finalmente a jurisprudência refere-se às decisões proferidas pelos tribunais, órgãos colegiados compostos por diversos julgadores.
Por vezes acontece de os tribunais terem entendimento diverso daquele estabelecido na lei e assim criam situações jurídicas diversas, que acabam por se sedimentarem no mundo jurídico, na medida em que refletem melhor as situações atuais. Assim, a lei acaba perdendo sua força até que uma nova lei, mais moderna, a substitua.
Nossos códigos não preveem a possibilidade de os animais serem parte num processo. Porém, na prática, algumas situações ocorrem em que os mesmos têm o direito de serem autores em um processo para defender seus direitos.
Decisão inédita, envolvendo animais, foi recentemente destacada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Na cidade de Cascavel – PR, os cachorros Rambo e Spike, sofreram maus tratos pelos antigos donos, que foram viajar e os abandonaram sozinhos por 29 dias.
Uma Organização Não Governamental (ONG) denominada SOU AMIGO, da cidade de Cascavel acabou recolhendo os cães, que foram resgatados por uma protetora. A advogada da ONG, Dra. Evelyne Paludo entrou, contra os donos dos animais, com um processo de indenização, sendo que os cães passaram a integrar o processo como autores do pedido.
Sua fundamentação foi a seguinte: “O direito violado foi dos animais, não foi da protetora que fez o resgate, nem da ONG que está com a guarda deles, e como no nosso direito só o titular do direito pode pleitear a indenização dele judicialmente, então o titular do direito são os animais”.
Embora não tenha tido sucesso em primeira instância, na Justiça de Cascavel, visto que o juiz entendeu que os animais não podiam entrar com o processo, seu recurso foi provido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Os desembargadores da 7ª Vara Cível, por unanimidade, reconheceram o direito de cães, gatos e outros animais serem autores de um processo para defender direitos.
Assim, o processo agora volta para a Justiça de Cascavel, que deverá cumprir a decisão do tribunal, aceitar Rambo e Spyke como “partes” que pedem a indenização por danos morais contra os antigos donos. A ação ainda não foi julgada, mas, se vitoriosa, o dinheiro que receberem deverá ser usado exclusivamente para eles e comprovado na Justiça.
Outra situação envolvendo animais ocorreu na cidade de João Pessoa – PB, onde 22 gatos, assistidos judicialmente pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, entraram na Justiça processando um condomínio. São eles: Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria Flor, Matuto e Sol.
Os bichanos vivem no referido condomínio há muitos anos, antes mesmo da presença dos próprios moradores. Com a habitação do condomínio, os moradores passaram a tratar dos animais, colocando água, comida e levando-os ao veterinário quando necessário. Porém, a administração do condomínio começou a multar aqueles que cuidavam dos animais.
Entretanto, de acordo com o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba, os condomínios são responsáveis pela guarda e pelo bem estar dos animais, alimentando, matando a sede, levando ao veterinário e controlando a população para evitar procriação.
O juiz de João Pessoa decidiu, a exemplo do outro processo aqui referido, extinguir o mesmo entendendo que os animais não podem estar nos processos. Porém da decisão ainda cabe recurso, que certamente será utilizado pela ONG junto ao Tribunal de Justiça de Paraíba.
Outra situação ocorrida na justiça do Ceará foi um pedido de danos morais vindo de um cachorro chamado Beethoven. O motivo foi que um morador atirou contra o bichinho perfurando seu globo ocular direito que, em razão disso o mesmo está sendo submetido a tratamento veterinário.
A petição, assinada pelo advogado José Maria Moura Neto – OAB/DF 40.982, tem também a “assinatura” com a patinha do animal.
O advogado explicou que resolveu entrar com a ação em nome do próprio Beethoven e não de seu tutor com o propósito de reforçar a conta contra os maus-tratos a animais afirmando o seguinte: “A nossa missão aqui é dar uma lição, porque o Brasil não tolera mais maus-tratos. O animal entrando com a ação mostra que ele é sujeito de direito. Por sofrer, ele tem direito de estar em juízo”.
Estes alguns exemplos que ainda não tinham sido tratados pelo Direito. Graças à sensibilidade e coragem de algumas pessoas, o Direito está começando a ter outros olhos para os animais.
De acordo com o especialista em Direito Ambiental Dr. Taldem Farias, em teoria os animais não possuem legitimidade processual para encabeçar ações. Contudo, como os animais sentem, aprendem e tem certo grau de inteligência, eles podem ser vistos como titulares de direitos. Afirma: “Pessoas são titulares de direitos, coisas são objetos, animais não são objetos. A ideia do movimento do direito animal é chamar atenção para isso. O objetivo é conseguir que se reconheça na justiça direitos autônomos dos animais”.
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