A Alienação Parental, sempre existiu desde que o mundo é mundo. Porém, somente foi legalmente regulada aqui no Brasil pela Lei 12.318/2010, embora tenha sido ressaltada pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner em 1980 como Síndrome da Alienação Parental.
E o que vem a ser a alienação parental? Seu conceito está contido no artigo 2° da Lei acima citada : “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Essa é uma situação bastante triste, na medida em que normalmente ocorre de forma sutil e às vezes quase imperceptível, trazendo danos às vezes irreversíveis para a criança ou adolescente. O alienador, vai de forma gradativa implantando na criança uma imagem negativa do outro genitor, de tal forma que o menor, com o tempo, passa a acreditar nessas memórias falsas que lhe foram maldosamente implantadas.
Diversos podem ser os motivos para que o alienador provoque essa devastação na mente do seu filho, nenhum justificado. Mas não cabe a nós, aqui, analisarmos cada um deles. Podemos apenas supor que, na maioria das situações, essa atitude seria para se vingar do cônjuge ou companheiro do qual se divorciou ou separou. De qualquer forma o alienador certamente é uma pessoa doente que necessita de ajuda profissional, na medida em que parece desconhecer os graves danos que causa na vida atual e futura de seu filho.
Mesmo o alienador podendo ser a mãe ou o pai, nossa experiência profissional nos indica que na maior parte dos casos, o alienador é a mãe, que normalmente acaba ficando com a guarda dos filhos numa separação.
Os tribunais, em seus julgamentos indicam que as mulheres normalmente são as alienadoras, pois elas são, na grande maioria, detentoras da guarda, seja guarda unilateral ou guarda compartilhada com residência materna, lembrando que aquele que não detém a guarda pode ser alienador também.
Gostaria aqui de indicar um documentário brasileiro: A Morte Inventada – Alienação Parental (2009) facilmente encontrado no Youtube.Para assistir ao documentário clique aqui .Acredito que todos aqueles que são pais, avós e familiares deveriam assistir para que percebam o alcance dos danos sofridos por todos, em especial pelas crianças e adolescentes, em razão da alienação parental.
Como não bastasse esse grave problema existir, a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 – veio para agravar ainda mais a questão.
É que com a pandemia veio também o isolamento social em diversos níveis, de acordo com a quantidade de casos em cada região. De qualquer forma, as escolas continuam fechadas, as crianças em casa e o direito de visitas prejudicado.
Imaginem aqueles pais (ou mães) que, em razão da separação e por não deterem a guarda dos filhos estejam impossibilitados de vê-los fisicamente por perigo de eventual contágio. Certo que pode ocorrer o contato virtual, o que certamente não é a mesma coisa, principalmente se essa criança ou adolescente já estiver sendo alienado. Nesses casos o alienador pode querer acreditar que seu comportamento esteja protegendo o filho ou adolescente.
Além disso aquele que não detêm a guarda, mas tem o contato virtual com o filho sofre outro tipo de problema, ou seja, a falta de privacidade com o mesmo, na medida em que aquele que está na companhia física da criança pode estar monitorando toda a conversa, ainda que distante da tela. E a criança, por sua vez, alienada, pode não se sentir à vontade, e até com medo, em conversar e compartilhar suas atividades perto do alienante.
Fica aqui registrado um apelo a todos aqueles que tem a guarda de filhos para que respeitem a vida deles e não os privem da convivência necessária e saudável com aquele que não tem a convivência diária com eles.
Embora a alienação parental durante a pandemia seja um assunto novo no direito, importante lembrar que a lei também existe para garantir o cumprimento de um direito que foi violado.
Caso esteja vivenciando uma situação parecida, pode ou não ser alienação parental. Tudo depende de provas e indícios de alienação que precisam ser analisadas pela Justiça. Cada caso é um caso. Procure-nos para que possa receber orientação e ajuda.
Na medida em que nosso escritório tem como valores: transparência – organização – efetividade, entendemos a importância de esclarecer todas as dúvidas, razão pela qual, em nosso site, temos constantemente publicado matérias nesse sentido.
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