A demora pela prestação jurisdicional é um problema recorrente no Poder Judiciário brasileiro, e seus efeitos podem ser extremamente prejudiciais para aqueles que recorrem ao sistema de justiça em busca de soluções para seus conflitos.
Nesse contexto, é importante destacar que a responsabilidade dos juízes de direito não se resume apenas à prolação de sentenças justas e imparciais, mas também à garantia de uma resposta rápida e efetiva às demandas que lhes são apresentadas.
Sob o ponto de vista da responsabilidade civil, é possível que o juiz seja acionado por eventuais prejuízos causados pela demora na prestação jurisdicional, desde que haja comprovação dos danos sofridos e de que tal demora esteja diretamente relacionada à conduta negligente do magistrado.

Já do ponto de vista criminal, é preciso ter em mente que a morosidade na prestação jurisdicional pode configurar crime de prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, em benefício próprio ou alheio, ou por mero capricho.
No entanto, há que se fazer um grande ressalva: o mero atraso na tramitação processual, por si só, não configura prevaricação ou qualquer outra infração penal. É necessário comprovar que a demora foi causada intencionalmente pelo magistrado, com o intuito de beneficiar alguém ou prejudicar outra parte envolvida no processo.
Diante desse cenário, é fundamental que os juízes de direito estejam atentos à importância de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente, agindo com diligência e imparcialidade em todas as etapas do processo. Isso não só contribui para a justiça e a paz social, mas também evita possíveis responsabilizações civis e criminais no futuro.
Além disso, é necessário que a sociedade civil exerça com firmeza, independência e disposição seu papel fiscalizador junto ao judiciário de cada comarca brasileira, por menor possa ser.
Para isso deve contar com o indispensável apoio e orientação de um escritório de advocacia independente, destemido e disposto a este tipo de enfrentamento pois como dito pelo saudoso Heráclito Fontoura Sobral Pinto; “A ADVOCACIA NÃO É PROFISSÃO PARA COVARDES”

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