Logo no início da faculdade aprendemos que a lei vem para regularizar o fato social já existente; aqui considerada como lei os códigos, a jurisprudência (decisões de tribunais) e a doutrina (interpretação do direito).
Ninguém nega o enorme impacto que vem sofrendo toda a humanidade, em todos os setores, face ao aparecimento do novo coronavírus – Covid-19. Sem dúvida essa pandemia que assola o mundo está fazendo com que tudo se desintegre para ser reorganizado de outra forma, ou seja, o mundo não será mais o mesmo. Os homens terão que se adaptar a essa nova era, sob pena de se verem desconectados do novo mundo. Tudo tem acontecido de forma extremamente rápida e dinâmica.
E não é diferente com o direito, em todas as áreas. Aqui agora trataremos dos recentes impactos sofridos no direito de família.
Sobre o direito de visitas aos filhos algumas alterações já começaram a ocorrer. É o caso de um pai que, ao retornar da Colômbia no último dia 5 de março, foi impedido de visitar sua filha antes de cumprir a quarentena de 15 dias. A mãe entrou com a ação pleiteando que a visita somente ocorresse após os 15 dias de isolamento, visto que a criança fazia parte do grupo de risco em razão de possuir doença respiratória. O desembargador da 7ª Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou a questão em caráter liminar determinando que o pai somente voltasse a exercer seu direito de visita após o isolamento recomendado e caso não apresente nenhum dos sintomas da gripe causada pelo novo coronavírus.
Como é sabido, aquele que não paga pensão estabelecida por decisão judicial pode ter sua prisão decretada, nos moldes do que determina a legislação vigente. Entretanto, com o crescimento exponencial da pandemia, enormes são os riscos de se contrair a Covid-19 nos presídios. Nesse sentido um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar um Habeas Corpus impetrado no estado do Ceará, determinou que presos por dívida alimentar em todo o território brasileiro deverão cumprir pena em regime domiciliar, ou seja, fora do presídio.
Percebe-se que em menos de um mês a pandemia do novo coronavírus acabou por modificar situações há muito tempo estabelecidas por leis.
Nós brasileiros estamos começando agora a experiência claustrofóbica do confinamento para conter a disseminação do novo coronavírus.
Entretanto, em alguns países nos quais a vida volta lentamente ao normal, como é o caso da China, aparecem situações inesperadas. Xi’am, cidade com 12 milhões de habitantes, capital da província de Shaanxi, região central da China, registrou um recorde no número de pedidos de divórcio nas últimas semanas, segundo anunciou um jornal chinês em língua inglesa The Global Times.
Temos que nos perguntar: se na China, país de costumes conservadores, ocorreu esse aumento inesperado de divórcios depois do confinamento, o que dizer de países com costumes mais liberais, como é o Brasil.
Interessante lembrar que muito antigamente as mulheres viviam praticamente em confinamento em suas casas, cuidando dos filhos e dos afazeres domésticos enquanto o marido saía para trabalhar fora. Para elas não existia vida que não fosse aquela. Foram criadas para viverem confinadas. Eram totalmente dependentes de seus maridos.
Hoje vivemos uma situação inusitada devido à pandemia instalada. Os casais, acredito que na sua maioria, apesar de morarem sob o mesmo teto, têm liberdade de se locomover tanto para trabalhar quanto para sair de casa por outros motivos. Essa liberdade acabou nesse período de confinamento. O que esperar depois que as coisas começarem voltar ao normal?
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