A grande maioria das pessoas, quando casam ou quando estabelecem uma união estável com alguém, dificilmente conhecem os direitos que advém dessa união.
Esse é o primeiro erro. Se considerarmos o casamento e/ou a união estável como um contrato entre as partes, nada mais lógico que se conheçam as regras que delimitam essa união antes que ela seja consumada.
Na realidade, a pergunta deveria ser: “O que devo saber antes de me casar ou de me unir a alguém?”
No calor da paixão muitos casais se formam sem que antes tenham quaisquer conhecimentos sobre os seus direitos na constância da união.
Mais ainda, com o aparecimento dos filhos, novos direitos e deveres são agregados àquela família já formada.
Assim, as pessoas vão vivendo sem que tenham conhecimento dos direitos e deveres entre cada um e para com os filhos.
Com o passar do tempo acabam surgindo as crises que, cada vez mais, têm levado muitos casais e se separarem.
Nesse ponto crítico muitos deles acabam se separando de fato sem sequer consultar um advogado antes de tomar tal decisão.
Somente quando nos procuram é que tomam conhecimento do que é possível e do que não é numa separação. Muitas vezes se decepcionam, pois, a sua expectativa nem sempre está de acordo com a lei.
Porém, nas separações onde não há filhos, a situação é bem mais simples. Restringe-se basicamente na divisão dos bens e dívidas, assim como eventual retirada do nome de casado. Lembre-se que, já há algum tempo, com a igualdade entre homens e mulheres, não é devida a pensão à mulher saudável, portanto, com condições de trabalhar. Aliás, o judiciário tem amplamente considerado essa grande conquista: a igualdade entre homem e mulher.
Mas a situação fica mais complexa numa separação entre pessoas que têm filhos em comum. Há de se estabelecer o tipo de guarda dos filhos, a pensão alimentícia devida e o direito de visita. E são estes os pontos onde mais os casais divergem.
A pensão alimentícia e o direito de visitas são distintos, ou seja, um não depende do outro. Se o responsável pela pensão não está pagando existe um processo específico para isso. Da mesma forma, se aquele que detém a guarda do menor está impedindo a visita, existe um processo específico para isso.
Certo que todo o divórcio é traumático, tanto para o casal quanto para os filhos. Muitos nos procuram acreditando que a Justiça irá resolver todos os seus problemas decorrentes daquela separação, o que não é verdade.
O que o judiciário pode fazer é estabelecer o divórcio dentro dos parâmetros legais. Todos os problemas familiares e emocionais daí advindos fogem do controle do judiciário. Haja vista que em todos os processos de família que envolvem menores são realizados estudos psicossociais elaborados por psicólogos e assistentes sociais. O juiz nada mais faz que julgar com base nesses relatórios, que por sua vez, nem sempre relatam a realidade.
Portanto, fica aqui nossa sugestão: antes de firmar qualquer relação familiar, consulte um advogado para conhecer os seus direitos.
Não fique com dúvidas; procure um profissional; estamos prontos para lhe ajudar!
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