Como saber se alguém é culpado ou inocente?
Só por intermédio da instauração do devido processo legal com as garantias da mais ampla defesa e do contraditório.
Mas, afinal; o que isso significa ?
Significa que só através de um processo, instaurado dentro das regras legais, poder-se-á aferir a culpabilidade ou inocência de alguém, mas este processo terá que seguir de forma rigorosa as regras que lhe são próprias, proporcionando condições de que tanto a acusação quanto a defesa sejam realizadas de forma ampla, podendo cada qual, contraditar a outra, produzindo provas de suas respectivas alegações.
Desde que o processo tenha tramitado de forma devida, vale dizer, em rigorosa obediência as regras que lhe são próprias, garantidoras da mais ampla defesa e do contraditório, ao final dele ter-se-á uma solução legal, consubstanciada em sentença que concluindo pela inocência ou culpabilidade, deverá ser obedecida por todos.
Mas isso, que à princípio parece fácil materializar, encontra inúmeras dificuldades, à começar pela opinião pública, sempre influenciada pelo espetáculo sensacionalista da mídia que desde o primeiro momento clama pela culpa do acusado e por vezes termina de forma melancolicamente injusta nas mãos nem sempre limpas de um judiciário acovardado, refém da sociedade leiga, sem independência e coragem para exigir que o processo se dê de forma devida e legal como é de seu dever de ofício.
Isso resulta em enormes injustiças; todos devem lembrar-se do caso da Escola Infantil Base de São Paulo, capital, onde seus proprietários, bem como o motorista do transporte escolar e um casal de pais de aluno foram acusados por duas mães de terem praticado abusos sexuais com suas filhas de apenas 04 anos de idade.
Antes mesmo que os acusados fossem ouvidos, a mídia, deixando de lado a ética jornalística, sensacionalizava o fato explorando o sofrimento das mães denunciantes.
A escolinha foi saqueada, móveis e materiais escolares foram destruídos, equipamentos eletrônicos foram furtados, o prédio foi pichado e depredado; mais de 30 pessoas participaram disso com a conivência da polícia militar que presente aos fatos, não os impediu.
O caso destruiu e enterrou a reputação dos acusados que, como se comprovou depois, eram completamente inocentes; mas a imprensa já houvera provocado a ira popular.
Nesses casos, infeliz e lamentavelmente considera-se a culpa pela gravidade do ato imputado e não pelas provas e/ou ausência delas nos autos do processo; também são relevantes as características pessoais e/ou sociais dos acusados dentre outros absurdos.
Preconcebida a culpa, imagina-se desnecessário ou de somenos importância proceder-se de acordo com as regras que conferem legalidade ao processo, acoimando-as de excessivas ou exageradas, afinal “a culpa já foi definida pela opinião pública, restando tão só punir o culpado e comemorar a realização da justiça…”
Absurdo ? Infelizmente não ! É a triste realidade !
É comum ouvir-se não só de leigos, mas infelizmente até mesmo de advogados, promotores e juízes menos preparados para suas funções que ante a dificuldade e/ou impossibilidade de produzirem-se provas cabais da culpa do acusado, dever-se-á considera-lo culpado e ponto final !
Pensa-se ser melhor condenar o inocente do que absolver o culpado numa absurda inversão de valores na medida em que a presunção de inocência deve vir em favor de qualquer acusado até que se prove seja ele culpado mediante o que se apurar no devido processo legal com todas as garantias da mais ampla defesa e do contraditório.
Não se pode discordar disso que se encontra explicitado não só na lei, mas notadamente na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos !
Quando o devido processo legal é transformado em simples processo, sem a rigorosa observância das regras que lhe conferem legalidade, seu resultado é antijurídico e nulo de pleno direito o que o faz perder eficácia e autoridade, pois, como se sabe, atos nulos não produzem quaisquer efeitos.
Todavia, em alguns casos, notadamente os de grande repercussão política, a covardia do judiciário se mostra presente ao avalizar processos ilegais onde não foram respeitadas regras processuais, o que compromete irremediavelmente as garantias da mais ampla defesa e do contraditório…
Reféns da opinião pública, quando não de interesses escusos, os juízes buscam justificar sua criminosa omissão sob o pretexto infantil de que tais e tantas regras que não foram respeitadas não seriam tão importantes à ponto de comprometer a boa defesa do acusado e outras baboseiras mais, como se “donos da verdade” fossem…
Isso de pronto nos traz a lembrança o escritor Tcheco, Franz Kafka (e não Kafta como quer determinado ministro de Estado), no romance “O Processo” onde o protagonista Joseph K. acorda certa manhã acusado de crime não especificado que o sujeita a longo e incompreensível processo, agravado por sequencias infindáveis de surrealidades geradas por uma “lei maior” que, conquanto inacessível, representa os obscuros interesses da sociedade que o cerca.
Qualquer semelhança não será mera coincidência…
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