A consulta nada mais é que um diagnóstico do problema do cliente feito pelo advogado, como bem me disse um amigo e colega, certa vez. Para que o advogado preste esse serviço foram necessários anos de estudo, cursos de pós-graduação e especializações e, claro, sua experiência.
Apesar de parecer simples, não é fácil ao advogado chegar à solução, pois na maioria das vezes, quando o cliente vem a nossa procura, o problema já atingiu sua esfera emocional e, por vezes, ele tem dificuldades até em se expressar e lembrar-se de todas as informações importantes. Nessa hora, cabe ao advogado ter a sensibilidade e paciência para extrair do cliente todas as informações necessárias para que possa dar o diagnóstico melhor possível.
Outrossim, essa não é uma conduta que deva ser feita fora dos padrões, sob pena de se incorrer em erro. Por exemplo, muitas vezes encontramos clientes na rua ou até em ambientes festivos que chegam nos dizendo: “só quero tirar uma dúvida.” Não se deve esquecer que nesses ambientes não é possível que se faça uma análise abrangente do problema, o que pode prejudicar o próprio interessado, que no afã de tomar o mínimo tempo possível não tem condições de passar todas as informações que o profissional necessita para melhor lhe atender.
Ressalte-se ainda que, como é ensinado nos bancos da faculdade, cada caso é um caso, e o que vemos nessas rápidas tiradas de dúvidas são comparações com casos de amigos e conhecidos que nem sempre guardam semelhanças.
A consulta ao advogado equipara-se a uma consulta médica; quanto mais informações o médico tem, maior é a chance de acertar o tratamento, e assim como o médico só atende em seu consultório, o advogado também precisa do espaço adequado, que é o seu escritório. Assim, da mesma maneira que o médico cobra consulta, o advogado também cobra, e isso tem base em determinações estabelecidas pelo seu Código de Ética, pelo Estatuto do Advogado e pela Tabela de Honorários da OAB, que o obrigam a tanto.
O advogado que deixa de cobrar consulta, além de desvalorizar o seu trabalho pode sofrer sansões éticas pelo descumprimento.
Uma situação bastante comum na prática daqueles profissionais que não cobram consulta é a seguinte: o cliente chega ao escritório, é atendido pelo advogado e este, depois de ouvir todas as informações do cliente e, muitas vezes, obter mais mediante perguntas, finalmente chega à conclusão do melhor procedimento para a solução do problema do cliente, explicando àquele detalhadamente, qual seria o processo adequado para tanto ou, no caso de o cliente estar sofrendo um processo, explica qual deve ser a linha de defesa. Após, informa todos os meios de provas e documentos que serão necessários e, finalmente, dá o valor dos seus honorários.
O cliente acha caro e então se dirige a outro profissional. Lá chegando, já com o diagnóstico pronto, tenta junto a este profissional uma redução no valor dos honorários, o que por vezes consegue, já que a situação é cômoda para esse profissional que nenhum trabalho teve, pois o cliente já chegou com a solução dada pelo outro advogado.
Por conseguinte, o advogado que apurou o diagnóstico do seu problema e indicou a respectiva solução jurídica, não teve nenhuma remuneração pelo seu trabalho.
Foi diante desse problema muito comum que nosso escritório decidiu agir da seguinte forma: cobramos a consulta e, caso o cliente decida-se por nos contratar, descontamos o valor da consulta dos honorários cobrados; assim nenhuma parte sai prejudicada e a ética é respeitada. Hoje, o valor de nossa consulta é de R$390,00.
Esperamos que essa breve explanação solucione as dúvidas das pessoas leigas acerca da cobrança de consulta por advogado. E justamente por entendermos a importância desses esclarecimentos é que em nosso site podem ser encontradas inúmeras matérias de variadas áreas, porém de forma genérica, sem se adentrar em particularidades que aproximariam a questão de um caso em particular, pois como já dito, cada caso é um caso.
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