Essa é uma pergunta que todos deveriam se fazer.
A grande maioria das pessoas acredita que o advogado deve ser procurado somente quando se tem um problema instalado, ou seja, quando estiver na qualidade de autor ou réu.
Chegam até a sentir certo constrangimento em dizer que precisaram contratar esse profissional. Associam a figura do advogado à existência de problema.
Sem dúvida, estar tanto como autor quanto como réu, para muitos não é agradável. Para alguns chega a ser bastante penoso.
Entretanto, a figura do advogado extrapola em muito litigar em juízo, também chamado de contencioso.
Nosso escritório acredita numa advocacia preventiva, ou seja, aquela onde o advogado é contratado de inúmeras formas: consultas, elaboração e análise de contratos, negociação, acordos e cobranças extrajudiciais e muitas outras que não dependam do Judiciário.
Essa prevenção acaba por diminuir em muito a utilização da Justiça na forma contenciosa, o que vem a ser grande benefício para o cliente.
Isto porque quando se fala em Justiça, dois grandes problemas vêm à tona. O primeiro deles é a sua lentidão. Na grande maioria das vezes um processo se arrasta por vários anos sem que o advogado tenha para isso contribuído. O próprio sistema judiciário contribui para o atraso. Quem já precisou socorrer-se da Justiça bem o sabe.
O segundo, refere-se aos custos de uma ação; vejamos. Em primeiro lugar é necessária a contratação de um advogado. Além dos honorários do advogado é necessário o pagamento de: custas processuais iniciais, taxa de procuração, oficiais de justiça, cartas de citação ou intimação e, por vezes peritos. Depois da sentença, caso não lhe seja favorável, também será necessário o pagamento de custas de tribunais superiores, de segunda e terceira instância, no caso de haver recurso. Perdedor, ainda será condenado a pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária.
Nosso escritório sempre esclarece estas questões, por vezes complexas para o leigo.
Acreditamos que a Justiça deva ser utilizada depois de se esgotarem todos os outros meios de solução da questão.
Alguns se perguntarão: como isso é possível ?
Isso é possível sim, de uma forma mais simples que imaginam.
Sempre que forem assinar qualquer contrato é imprescindível que ele seja analisado por um advogado. Isto porque só este profissional pode analisar tecnicamente essa questão. Muitas ações seriam evitadas com esta conduta.
Se você é credor de alguém contate um advogado antes de pensar em entrar judicialmente. Esse profissional pode resolver esta questão de forma amigável, às vezes com um simples contato com a parte devedora.
Se pretende se divorciar, antes de mais nada, consulte um advogado. Você será orientado em como proceder nestes casos, esclarecendo suas dúvidas.
As empresas também se beneficiam da presença do advogado em muitos sentidos, tais como evitar processos judiciais, realizar cobranças extrajudiciais, realizar negociações, elaborar contratos e muitas outras situações que trazem segurança aos empresários.
Em Rio Claro, assim como em muitas outras cidades, já funciona o Projeto OAB Concilia, consistente na realização de reunião prévia na Casa do Advogado, entre os interessados e seus advogados, para solução de conflitos.
Portanto, antes de tomar qualquer atitude na resolução de um problema, consulte um advogado. Você pagará uma consulta, mas poderá evitar um processo.
Prevenir é melhor, mais rápido e mais barato que remediar.
Não passe apuros, tire suas dúvidas, estamos prontos para lhe ajudar!
Saiba mais e solicite sua visita!
019 3534-6882 / 019 3534-9913 / 019 3534-8375 / 019 3524-7719 / 019 99926-5853