
Como noticiado em todas as mídias, o ex-jogador de futebol brasileiro Daniel Alves, preso preventivamente em 20 de janeiro de 2023, foi condenado pelo crime de agressão sexual ocorrido na Espanha, dentro de uma boate em Barcelona.
Na Lei Espanhola o termo agressão sexual abrange todos os delitos de conteúdo sexual, inclusive o estupro, que é o caso.
O Ministério Público pedia nove anos de prisão enquanto a vítima pedia doze.
A juíza Isabel Delgado Pérez condenou o ex-jogador a quatro anos e meio de prisão, Considerou como atenuante o depósito feito por ele, de 150 mil euros (850 mil reais) a título de indenização por danos morais e físicos para a vítima; além de arcar com as custas do processo.
Foi também imposto a ele, na decisão, um período de cinco anos em liberdade vigiada, a ser cumprido depois da pena de prisão. Da decisão ainda cabe recurso para tribunal superior.
O advogado da vítima, David Sáez, assim se pronunciou após a sentença: “Estamos satisfeitos porque a sentença reconhece o que sempre afirmamos: que a vítima estava relatando o que sofreu. Estamos satisfeitos e felizes por ela e por todas as outras (mulheres)”.
Muito embora o crime tenha ocorrido na Espanha, a decisão teve grande repercussão, não só naquele país, mas também em outros, o que pode levar as mulheres que passam por isso sentirem-se acolhidas e amparadas para denunciar.
Porém fica o péssimo exemplo do jogador Neymar Jr. ao doar para Daniel o valor integral de 150 mil euros, para que pudesse ter sua pena reduzida, como ocorreu. Um verdadeiro estímulo a cultura do estupro.
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