Os honorários advocatícios nada mais são que a remuneração pelos serviços prestados pelo advogado.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – instituiu a Tabela de Honorários Advocatícios. Aqueles que se interessarem podem seguir o link http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios// onde terão acesso a todos os valores lá fixados.
Mesmo conhecendo tais valores grande parte das pessoas que nos procuram têm dúvidas. Muitas pretendem que o advogado cobre valores menores do que aqueles fixados na Tabela, porém isso não é possível, conforme explicaremos a seguir.
A OAB, na elaboração da Tabela, fixou os valores em patamares mínimos, por isso também a chamamos de Tabela de Honorários Mínimos. Vale dizer que o advogado não deve cobrar abaixo do que dispõe a tabela, isso porque aquele que cobra abaixo dos valores fixados pode vir a sofrer sanções éticas.
O Código de Ética dos advogados, em seu artigo 39, determina que a cobrança de honorários abaixo da tabela da OAB é considerada “captação de clientes”, e o Estatuto da Advocacia, por sua vez, em seu artigo 34, inciso IV, determina que constitui infração disciplinar captar clientes, o que pode levar o advogado a ser punido com sanções disciplinares representadas por multa, censura, suspensão e até exclusão.
Desta forma, por mais que o cliente queira e por mais que o advogado se sensibilize com seu problema e com sua eventual dificuldade financeira, os valores fixados na tabela devem ser respeitados.
Por outro lado, é permitido ao advogado contratar a prestação de seus serviços em valores superiores aos previstos na tabela. Para tanto, algumas situações são contempladas pelo artigo 36 do Código de Ética da OAB, que determina que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e de acordo com algumas regras a seguir expostas:
- a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
- o trabalho e o tempo necessários;
- a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
- o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
- o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
- o lugar da prestação de serviços, fora ou não do domicílio do advogado;
- a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
Como é notado, da mesma forma que existe um limite mínimo para a cobrança de honorários, também existem limites que norteiam a cobrança de honorários acima daqueles fixados na tabela.
Esse é um importante fator de equilíbrio que certamente leva a rever aquele velho e equivocado entendimento popular de que o advogado cobra quanto quer.
Na medida em que nosso escritório tem como valores: transparência – organização – efetividade, entendemos a importância de esclarecer todas as dúvidas, razão pela qual, em nosso site, temos constantemente publicado matérias nesse sentido.
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