A Lei n° 9.099 de 26 de setembro de 1995 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Aqui, especificamente trataremos do Juizado Especial Civil. Popularmente conhecido como Pequenas Causas, é competente para o julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
Isso significa que somente poderá ser analisado o processo cujo valor não ultrapasse o equivalente a quarenta vezes o salário mínimo. Caso contrário, a questão deve ser analisada pela Justiça Comum. Mesmo assim, não são todos os tipos de processos que podem ser julgados no Juizado Especial Cível; grande parte deles não.
Quando esta lei foi criada a intenção era desafogar o Judiciário. Sendo assim alguns princípios foram implantados com o intuito de permitir uma rapidez maior do que aquela apresentada na Justiça Comum, tais como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; sempre voltados para a conciliação.
Dentro dessas facilidades e nas causas de até vinte salários mínimos, o legislador achou por bem permitir que a parte comparecesse independentemente de advogado.
Vejamos como funciona: a pessoa que quer utilizar-se do Juizado Especial Cível pode comparecer lá desacompanhada de advogado. Lá será atendida por funcionários, que não tem formação jurídica. Estes funcionários irão descrever a intenção da pessoa, juntar alguns documentos e enviar tudo para o juiz.
Outra facilidade bastante atraente para aqueles que se utilizam do Juizado Especial Cível é o fato de que até a sentença do juiz não são devidas quaisquer custas processuais.
Entretanto, caso a pessoa não obtenha um julgamento favorável, ela pode apresentar um recurso que será julgado por um colegiado composto de três juízes. Porém, esse recurso somente poderá ser feito por um advogado. Mais ainda, agora a gratuidade deixa de existir e a parte é obrigada a pagar as custas processuais das quais anteriormente foi isenta, assim como as do recurso.
Quais são os riscos sofridos pela pessoa que ingressou com a ação sem advogado ?
Só a título de ilustração, comentaremos o caso de uma cliente que perdeu a ação e nos procurou para elaborarmos o recurso.
Sempre que um advogado atua numa causa, seja lá qual for, ele a faz de forma técnica, abrangendo toda a questão da forma mais segura possível. No caso dessa cliente, apesar dela ter total razão, não obteve sucesso. Na audiência estava desacompanhada de advogado e tendo o juiz lhe perguntado se desistia de qualquer prova, ela disse que sim. Porém, não tenha o menor conhecimento técnico para responder esta questão. Esse era o único momento que as provas deveriam ser feitas, tais como oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
Por mais que tenhamos nos esforçado para fazê-la ganhar a causa, isso não foi possível, pois faltou o elemento principal, ou seja, a prova.
Concluindo, muitos dos problemas ocorridos em casos semelhantes certamente não teriam existido se a pessoa tivesse consultado anteriormente um advogado e contado com a sua presença no decorrer de todo o processo.
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