
Recentemente todas as mídias noticiaram a morte de um cão chamado Joca, da raça golden retriever, no último dia 22 de abril. O pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT), onde seu tutor o aguardava. Porém, por uma falha da companhia aérea Gol, o animal foi colocado num avião que embarcou para Fortaleza (CE), onde foi encontrado morto.
Isso causou grande comoção social, gerando protestos em diversos aeroportos do Brasil, bem como nas mídias. Os manifestantes pediam por justiça e levavam faixas e cartazes com a frase: “Não somos bagagem. Somos o amor da vida de alguém”.
Uma investigação policial está ocorrendo no sentido de apurar responsabilidades dos responsáveis pela logística da companhia aérea Gol, segundo informação da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. O Ministério de Portos e Aeroportos e a Anac (Agência Nacional de Avião Civil) também abriram procedimentos para apuração dos motivos que levaram à morte do cão. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, notificou a Gol para que preste esclarecimentos.
No nosso atual Código Civil o animal é visto como coisa, considerado juridicamente semovente, pois se move por força própria. Para que isso mude é necessário que seja votada uma proposta de atualização do Código Civil que aliás, foi entregue ao Presidente do Congresso, Senado Rodrigo Pacheco, pelo Presidente da Comissão de Juristas, Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 17 de abril. Se já estivesse em vigor essa proposta, certamente o cão Joca não teria perdido a vida.
Esse anteprojeto do Código Civil ampara tanto o animal quanto seu tutor. O primeiro porque estabelece que os animais são seres vivos sencientes, isto é, dotados de sensibilidade, e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza; não sendo mais considerados como coisa. O segundo porque estabelece que a afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa.
Esse respeito aos animais e seus tutores já vêm ocorrendo em alguns setores. Muitos estabelecimentos, tais como hotéis e restaurantes, têm, cada vez mais, se mostrado flexíveis em aceitar animais nas suas dependências.
No direito de família os animais domésticos já estão sendo tratados como seres dotados de sentimentos, haja vista o direito à alimentos e visitas, na separação dos casais. É que, atualmente tem se considerado a ideia de família multiespécie, onde os animais de estimação também são considerados como parte da família, ainda que não exista expressa regulamentação legal. Mas grande parte dos tribunais assim têm entendido.
Devemos nos perguntar porque não poderiam as companhias aéreas fazer o mesmo, permitindo que os animais fiquem juntos de seus tutores nas viagens, ao invés de ficarem enjaulados no compartimento de carga?
Foi exatamente nessa linha que a Câmara dos Deputados, no último dia 08 de maio, aprovou o projeto de lei, agora chamado Lei Joca, que regulamenta o transporte aéreo de cães e gatos de estimação. A medida estabelece a obrigatoriedade do serviço de rastreamento dos cães e gatos durante todo o voo, a permissão do transporte desses animais na cabine e a presença de médicos veterinários em aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros.
O texto segue para votação no Senado. Esperamos que nossos senadores, a exemplo dos deputados, se sensibilizem com esse caso e seu alcance, aprovando o projeto de lei.